Carjacking ou Hijacking
O acto foi praticado pelo gang Bonnot, ocorreu na floresta de Senart, entre Paris e Lyon, tinha como alvo um automóvel de luxo da época, o Dion Bouton, e no acto o chauffeur e o secretário foram assassinados a tiro.
A evolução foi natural com maior ou menor visibilidade nos media.
Inicialmente, tais situações resultavam de medidas desesperadas de criminosos que fugiam à policia e recorriam a este expediente para obter um veiculo e assim escapar às autoridades.
Posteriormente estas situações passaram ser retratadas e por vezes até glorificadas no cinema e séries de televisão, o que disseminou o fenómeno por vários países, chegando agora a Portugal.
Exemplos dessa popularização e glorificação são jogos de vídeo como o Grand Theft Auto, ou filmes como Crash, que é baseado numa historia verídica.
Acontece porém que os motivos subjacentes não são só estes, pois a crescente dificuldade de furtar um veiculo automóvel, que não esteja em movimento é hoje em dia virtualmente impossível, graças a toda electrónica existente, longe vão os tempos da ligação directa.
Assim, da mesma forma que os construtores automóveis reagiram aos ataques criando barreiras ao furto automóvel, quase impossíveis de ultrapassar, os criminosos mudaram de táctica passando a agir sobre o elo ainda fraco na cadeia, o condutor.
Este crime é em regra violento pois implica a remoção do condutor, que pode ser feito através de ameaça de mal maior com a utilização de armas de fogo, ou de armas brancas, podendo chegar a existir coação física para remover o condutor ou os seus ocupantes.
O autor do carjacking, não tem um perfil definido, nem tão pouco uma forma ou lugar definido de actuação, é assim classificado como um crime de oportunidade, e em certas situações um ritual de iniciação em certas organizações criminosas.
Embora, o carjacking, seja um fenómeno relativamente novo em Portugal, na África do Sul, já levou a que certos automobilistas recorressem a medidas extremas, tais como instalar lança chamas no lateral dos seus veículos, e não parar nos sinais de STOP, em certas zonas ou em determinada horas.
Já nos Estados Unidos da América, a situação tornou-se tão grave que motivados por um homicídio brutal foi criada uma lei federal de punição do carjacking.
A situação que despoletou esta lei foi o assassinato brutal de uma mãe que ia buscar a sua filha ao infantário e foi objecto de carjacking, quando se encontrava parada num sinal de STOP, foi nessa altura que os assaltantes roubaram o veículo, não lhe dando tempo para se libertar do cinto de segurança, tendo ficado presa no mesmo, sendo arrastada pela estrada até à sua morte.
Foi este crime brutal que chocou os Estados Unidos da América, e forçou o legislador a tomar medidas repressivas contra este crime que até à altura era considerado banal.
Tal crime não se encontra tipificado no Código Penal Português uma vez que é um crime relativamente novo, em termos legais, e como tal o legislador ainda não o tipificou.
A falta de tipificação não é sinónimo de não punição uma vez que mediante os crimes tipificados no Código Penal Português é possível a punição dos criminosos, através do crime de roubo previsto e punido no artigo 210.º do Código Penal Português, concomitantemente com o crime de violência depois da subtracção, p.e p. artigo 211.º do Código Penal Português, e eventualmente o crime de condução perigosa de veículo rodoviário artigo p.e p. no artigo 291.º do Código Penal Português, entre outros.
Embora exista punição para a prática de tais crimes, não é liquido que apenas com esta tipificação se consigam alcançar os objectivos de prevenção especial, pois são tipificações genéricas que como é sobejamente conhecido não conseguem atingir o seu objectivo de prevenção, i.e. diminuir o número de roubos.
É assim legitimo questionar se face à falta de resultados na obtenção dos objectivos propostos pela tipificação do crime de roubo, i.e. diminuir o número de roubos praticados, não será mais aconselhado, tendo em vista os propósitos de prevenção geral e especial, a tipificação do crime de carjacking por forma a transmitir aos agentes criminosos que as suas acções têm uma especial atenção por parte do legislador.
Tal tipificação, a existir no futuro, deverá ter como pena mínima a pena de prisão, com a possibilidade de ser suspensa, e não pena de multa pois não estamos perante um crime de menor gravidade, não só devido aos meios utilizados mas principalmente devido ao alarme social, causado por tais actos, que são de tal forma atentatórios à vida em sociedade que aumentam a sensação de instabilidade e de insegurança.
Mas enquanto, o legislador não tomar este ou outro caminho que conduza tipificação do carjacking ou hijacking, os cidadãos vão-se sentir inseguros a circular na via pública, e a procurar formas de se defenderem contra esses actos, algo que pode provocar uma escalada na violência.
Resta-nos assim a prevenção, seguem-se algumas medidas de precaução que devem ser tomadas, por forma a diminuir as probabilidades e até a dificultar o carjacking.
Precauções gerais
- Deve-se trancar sempre as portas no momento em que entramos no interior do veículo automóvel, pois assim diminui-se a probabilidade de um ataque bem como permite um maior tempo de reacção.
- Circular de janelas e portas trancadas principalmente em áreas urbanas e ao aproximar de cruzamentos sinais de STOP ou semáforos.
- Ter atenção redobrada em semáforos parques de estacionamento, postos de abastecimento, caixas Multibanco, e saídas de garagem.
- Criar a rotina de ligar o automóvel e partir imediatamente.
- Nunca deixar o motor a trabalhar ou a chave na ignição do veículo automóvel, por mais breve que seja.
- Nunca deixar valores dentro do veículo, (fechado ou não) tais como telemóveis, carteiras etc.
- No transito, circular sempre na faixa central, e deixar sempre espaço para eventuais manobras.
- No caso de lhe baterem, e suspeitar de ser um acidente encenado, telefonar imediatamente à polícia relatando o maior número de dados do veículo, condutor e dos seus ocupantes.
- Se possível adquirir tecnologias de imobilização à distância do veículo automóvel.
Em parques de estacionamento.
- Estacionar sempre em áreas bem iluminadas.
- Não estacionar em áreas isoladas ou áreas com a visão obstruída por paredes ou árvores etc.
- Deslocar-se para o veículo sempre alerta de pessoas suspeitas tis como sentadas no interior de automóveis ou sem motivo aparente para ali estar.
- Se alvo de tentativa de aproximação, mude de direcção e corra para áreas com pessoas.
- Se não detectar nada de suspeito, entre no veículo automóvel de forma rápida e feche imediatamente as portas, e arrancar imediatamente.
- Estacionar o veículo automóvel sempre pronto a sair sem ter de efectuar manobras desnecessárias.
- Por último, caso seja alvo de algum ataque, não discutir e entregar o que for pedido tentando sempre observar todos os pormenores para futura referência.
- A vida humana vale mais que qualquer veículo!